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Que o produtor rural lute contra o clima, contra o mercado e contra as políticas de governo para produzir bem e adequadamente, vá lá. Mas que tenha que enfrentar fantasmas para levar a bom termo seu trabalho, isto parece coisa de outro mundo, mas que acontece neste mundo mesmo. O fantasma que, de quando em quando, ronda a fazenda, pula a porteira e invade a propriedade com ganância de devorar o patrimônio tem a ver com um endividamento que insiste em aparecer com frequência.

Não vai longe o tempo em que o fantasma do Plano Collor, cujo valor, ao ser pago indevidamente por muitos produtores rurais, custou boa parte do seu patrimônio, foi uma realidade que amedrontou a muitos.

E como os fantasmas parecem andar em dupla, muitos produtores ainda estão ouvindo os uivos desse monstro, ainda que numa versão diferente.

Com efeito, chegou ao nosso escritório, para solução, um endividamento de números astronômicos, cujas cifras foram inchadas pelo fantasma do Plano Verão – imagine – fantasma do ano de 1989. E como fantasma não envelhece nunca, ele está em pleno vigor ainda hoje e com poder de destruição.

O caso em questão é que o banco insiste em não cumprir uma Lei de ordem pública, resistindo aplicar seu comando sobre o saldo devedor da operação para diminuir seus números. O produtor está sendo coagido, via execução judicial, a pagar uma dívida que já estaria quitada se o fantasma não estivesse lá.

Já estamos em pleno combate – e a luta é grande – na expectativa de que ao final o fantasma tombe inerte para bem do devedor, da Justiça e do País.

Para o advogado que tem cliente cujo financiamento rural vigente ao tempo da Lei 7730/89 ainda não foi quitado, é possível que o fantasma do Plano Verão esteja alojado no saldo devedor da operação criando um endividamento ilegal. Se a dívida foi cedida ou endossada, mesmo assim o credor-endossatário não pode se furtar ao cumprimento da referida Lei.

O caso é que ao pretender receber correção monetária com aplicação de índice afastado pela Lei, o saldo devedor do financiamento se torna impagável. E mesmo que a dívida tenha sido composta/aditada, é possível também rever o endividamento.

Por outro lado, se a dívida foi quitada com o fantasma morando dentro dela, a depender da data em que a operação se concretizou, ainda não ocorreu a prescrição e a reversão é possível.  

Como fantasma corre rápido, não é bom esperar muito tempo para começar sua caçada.

Por Lutero de Paiva Pereira

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

Contato@foraster.com.br

Foraster.com.br

O Produtor Rural e Seus Fantasmas

Que o produtor rural lute contra o clima, contra o mercado e contra as políticas de governo para produzir bem e adequadamente, vá lá. Mas que tenha que enfrentar fantasmas para levar a bom termo seu trabalho, isto parece coisa de outro mundo, mas que acontece neste mundo mesmo. O fantasma que, de quando em quando, ronda a fazenda, pula a porteira e invade a propriedade com ganância de devorar o patrimônio tem a ver com um endividamento que insiste em aparecer com frequência.

Não vai longe o tempo em que o fantasma do Plano Collor, cujo valor, ao ser pago indevidamente por muitos produtores rurais, custou boa parte do seu patrimônio, foi uma realidade que amedrontou a muitos.

E como os fantasmas parecem andar em dupla, muitos produtores ainda estão ouvindo os uivos desse monstro, ainda que numa versão diferente.

Com efeito, chegou ao nosso escritório, para solução, um endividamento de números astronômicos, cujas cifras foram inchadas pelo fantasma do Plano Verão – imagine – fantasma do ano de 1989. E como fantasma não envelhece nunca, ele está em pleno vigor ainda hoje e com poder de destruição.

O caso em questão é que o banco insiste em não cumprir uma Lei de ordem pública, resistindo aplicar seu comando sobre o saldo devedor da operação para diminuir seus números. O produtor está sendo coagido, via execução judicial, a pagar uma dívida que já estaria quitada se o fantasma não estivesse lá.

Já estamos em pleno combate – e a luta é grande – na expectativa de que ao final o fantasma tombe inerte para bem do devedor, da Justiça e do País.

Para o advogado que tem cliente cujo financiamento rural vigente ao tempo da Lei 7730/89 ainda não foi quitado, é possível que o fantasma do Plano Verão esteja alojado no saldo devedor da operação criando um endividamento ilegal. Se a dívida foi cedida ou endossada, mesmo assim o credor-endossatário não pode se furtar ao cumprimento da referida Lei.

O caso é que ao pretender receber correção monetária com aplicação de índice afastado pela Lei, o saldo devedor do financiamento se torna impagável. E mesmo que a dívida tenha sido composta/aditada, é possível também rever o endividamento.

Por outro lado, se a dívida foi quitada com o fantasma morando dentro dela, a depender da data em que a operação se concretizou, ainda não ocorreu a prescrição e a reversão é possível.  

Como fantasma corre rápido, não é bom esperar muito tempo para começar sua caçada.

Por Lutero de Paiva Pereira

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

Contato@foraster.com.br

Foraster.com.br