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10 de June de 2019Para quem acompanha o agro, não é novidade a situação extremamente adversa que acometeu as lavouras de milho safrinha em 2021 e a atual lavoura de soja 2022, não apenas no sul do país, como também em algumas regiões do centro-oeste e sudeste. Especialmente os estados do Paraná e Rio Grande do Sul sofreram com uma estiagem em proporções que há décadas não se via.
O que é novidade, porém, são os motivos de indeferimento utilizados pelas seguradoras para justificar o não pagamento da indenização do seguro rural, os descontos apurados, ou mesmo o cancelamento das apólices em aberto. É cada fundamento que faz arrepiar até o mais cético dos analistas! Por pouco não se pode pedir a abertura de um “inquérito de fake news” sobre essas justificativas!
Ao longo das últimas semanas, analisamos diversos casos diferentes que chegaram até nós. Realmente, a criatividade dos vistoriadores e dos analistas das seguradoras é digna de série de Hollywood.
Justificativas apresentadas para a recusa na indenização
Replantio não seguiu “a melhor recomendação técnica”
Em um deles, por exemplo, a Seguradora autorizou a um produtor o replantio da soja 2022, para, dois meses depois, alegar que o replantio não foi feito em conformidade com “a melhor recomendação técnica” e que, por isso, estariam cancelando a apólice. Todavia, não apresentaram qualquer recomendação técnica, quanto mais a “melhor recomendação”, e o produtor fez exatamente o que qualquer um faria. Obviamente, a Seguradora já observou que terá que pagar indenização neste contrato e, por isso, está tentando arrumar uma justificativa qualquer para cancelar a apólice.
Falha de stand
Em outro caso, do milho 2021, a Seguradora deferiu a indenização pelo evento seca, mas fez grandes descontos no valor a ser pago relativos à uma suposta “falha de stand” que, como é sabido, ocorre quando há morte de plantas decorrente, dentre outros, da própria seca! Ou seja, a causa do “risco não-coberto” é justamente evento segurado (seca). É totalmente ilógico! É como se um seguro de automóvel fosse pagar a indenização de um carro por conta de um acidente automobilístico, mas descontasse do pagamento o valor gasto na funilaria, por conta do acidente ocorrido (!).
Plantio fora do ZARC
Também vimos, no milho 2021, indeferimentos por plantios fora do ZARC, como se a planta, um ser vivo, seguisse datas de calendário para escolher o melhor dia para brotar e como se isso também fosse a causa determinante para a perda de produção, o que certamente não foi. A seca e a geada mataram lavouras plantadas dentro e fora do ZARC. E, na realidade, o ZARC é um documento apenas orientativo do MAPA, sendo que o plantio deverá analisar também outros aspectos extrínsecos e intrínsecos.
Solo inadequado
Outra situação muito comum é o indeferimento da indenização por conta do segurado ter feito o plantio em “tipo de solo inadequado”. Aqui notamos várias situações.
Uma foi a Seguradora dizer que determinado tipo de solo não era aceito pelo ZARC, enquanto que o ZARC, para aquela cidade, dizia exatamente o contrário.
Outra situação foi a Seguradora não ter perguntado ao produtor qual era o tipo de solo de sua propriedade e depois ter utilizado essa omissão para o indeferimento.
Em outro caso, ainda, um produtor que há anos tem seguro da mesma propriedade, com a mesma Seguradora, já com indenizações concedidas em safras passadas, ter agora a indenização indeferida porque “aquele tipo de solo não é aceito para formalização de contrato”.
Outras situações
Além desses casos, também vimos diversas outras justificativas ou situações no mínimo estranhas.
Como de um cliente com 8 lotes, contíguos e equivalentes em tamanho, onde em 4 lotes foi deferida a indenização e, em outros 4, indeferida por situações como “falhas de stand” ou “não seguiu melhor orientação técnica”.
Ou de outro produtor em que o perito demorou para agendar a vistoria, autorizou a colheita por conta das chuvas e proximidade do vazio sanitário e depois, na vistoria, alegou que não seria possível apurar perdas porque o produtor já havia iniciado a colheita.
Superestimar a produtividade obtida (quando há) é algo presente em quase 100% dos casos. Dificultar a obtenção de cópias de documentos, então, nem se fale.
O que ficou evidente foi que as seguradoras, tendo em vista o alto número de sinistros abertos, fecharam suas torneiras e passaram a procurar qualquer tipo de situação para negar ou minorar indenizações, possivelmente contando com a estimativa de que apenas algumas das pessoas prejudicadas viriam a entrar com ações judiciais de revisão. Isto não é novidade neste ramo, quem já leu (ou assistiu) ao clássico “o homem que fazia chover” pode observar este mesmo cenário.
O que você pode fazer no caso de indeferimento do seguro rural?
Ao produtor rural que está sofrendo com a perda de produtividade, e que certamente não gosta de ser enganado, a boa notícia é que, em grande parte dessas negativas, é possível questionar judicialmente a decisão da seguradora. E os precedentes (decisões anteriores) dos Tribunais são bons, há excelentes decisões favoráveis aos produtores em casos envolvendo seguro rural.
Se for o seu caso, não deixe de procurar seu advogado de confiança, preferencialmente especializado no agronegócio, e apresentar para ele o seu caso e os documentos pertinentes para um estudo detalhado de seu caso.
Por Tobias Salles Luz
Original de Direito Rural
Jurídico, Gestão, Inovação e Tecnologia são os quatro pilares de consultoria no Agronegócio da Foraster Agrointeligência.