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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a proposta de marco legal para a microgeração e minigeração de energia vai melhorar a qualidade energética para os pequenos produtores e permitir que eles tenham acesso a novas tecnologias com fontes renováveis e sustentáveis.

A Câmara dos deputados aprovou, na quarta (18), por 476 votos favoráveis e a 3 contrários, o Projeto de Lei nº 5.829/2019, que institui, entre outros pontos, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A partir de agora, o texto será avaliado pelo Senado.

Segundo a CNA, a proposta legislativa assegura, juridicamente, os ganhos competitivos aos consumidores rurais já aderentes geração distribuída (GD) nos micro e mini empreendimentos, além de criar uma regra de transição, com potencial avaliação dos custos e benefícios da GD.

A matéria, acordada entre o setor, também garante o pagamento justo pelo uso da rede sem qualquer prejuízo para os demais consumidores. Para o coordenador de produção agrícola da CNA, Maciel Silva, a proposta normativa é um grande avanço para a sustentabilidade da geração própria de energia utilizando-se de fontes renováveis.

“No Brasil, atualmente, mais de 37 mil estabelecimentos rurais já são adeptos da mini e da microgeração distribuída (MMGD). A proposta encontra-se muito alinhada com a recomendação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no que se refere ao acesso não discriminatório à rede, segurança jurídica e regulatória, alocação justa dos custos da rede e com transição”, explica Silva.

“Na nossa percepção seguir essas diretrizes é garantir o desenvolvimento de longo prazo e a continuidade da expansão da geração própria por meio das fontes renováveis no setor agropecuário”, completa.

Segundo o coordenador, no Brasil, 99% das unidades de GD no agro ainda são de solar fotovoltaica. No entanto, há um grande potencial de expansão de outras fontes em complementação à fonte hídrica, de forma a contribuir com a matriz energética nacional, principalmente de biomassa.

“Segundo dados do SINERGIA, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os resíduos da agropecuária possuem o potencial de gerar 73 bilhões de metros cúbicos de biometano e mais de 149 TWh de energia. Se usarmos 1% desse potencial na GD, sem sombra de dúvidas já estaremos contribuindo com a redução de custo aos consumidores e com a matriz energética nacional e, para isso, precisávamos de um marco regulatório”, afirma.

Original de A Lavoura

Jurídico, Gestão, Inovação e Tecnologia são os quatro pilares de consultoria no Agronegócio da Foraster Agrointeligência.

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Marco Legal para Mini e Microgeração de Energia Melhora Qualidade da Energia para Produtores

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a proposta de marco legal para a microgeração e minigeração de energia vai melhorar a qualidade energética para os pequenos produtores e permitir que eles tenham acesso a novas tecnologias com fontes renováveis e sustentáveis.

A Câmara dos deputados aprovou, na quarta (18), por 476 votos favoráveis e a 3 contrários, o Projeto de Lei nº 5.829/2019, que institui, entre outros pontos, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A partir de agora, o texto será avaliado pelo Senado.

Segundo a CNA, a proposta legislativa assegura, juridicamente, os ganhos competitivos aos consumidores rurais já aderentes geração distribuída (GD) nos micro e mini empreendimentos, além de criar uma regra de transição, com potencial avaliação dos custos e benefícios da GD.

A matéria, acordada entre o setor, também garante o pagamento justo pelo uso da rede sem qualquer prejuízo para os demais consumidores. Para o coordenador de produção agrícola da CNA, Maciel Silva, a proposta normativa é um grande avanço para a sustentabilidade da geração própria de energia utilizando-se de fontes renováveis.

“No Brasil, atualmente, mais de 37 mil estabelecimentos rurais já são adeptos da mini e da microgeração distribuída (MMGD). A proposta encontra-se muito alinhada com a recomendação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no que se refere ao acesso não discriminatório à rede, segurança jurídica e regulatória, alocação justa dos custos da rede e com transição”, explica Silva.

“Na nossa percepção seguir essas diretrizes é garantir o desenvolvimento de longo prazo e a continuidade da expansão da geração própria por meio das fontes renováveis no setor agropecuário”, completa.

Segundo o coordenador, no Brasil, 99% das unidades de GD no agro ainda são de solar fotovoltaica. No entanto, há um grande potencial de expansão de outras fontes em complementação à fonte hídrica, de forma a contribuir com a matriz energética nacional, principalmente de biomassa.

“Segundo dados do SINERGIA, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), os resíduos da agropecuária possuem o potencial de gerar 73 bilhões de metros cúbicos de biometano e mais de 149 TWh de energia. Se usarmos 1% desse potencial na GD, sem sombra de dúvidas já estaremos contribuindo com a redução de custo aos consumidores e com a matriz energética nacional e, para isso, precisávamos de um marco regulatório”, afirma.

Original de A Lavoura

Jurídico, Gestão, Inovação e Tecnologia são os quatro pilares de consultoria no Agronegócio da Foraster Agrointeligência.

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