Notícias

Com a proximidade da colheita da safra de soja, o produtor que contratou o seguro rural e que suspeita que poderá ter algumas perdas, deverá ficar atento para que seu eventual direito de indenização não escoe por água abaixo junto com as chuvas de verão.

A seguir, alguns cuidados básicos que todo segurado pode (e deve) tomar:

 


	Não esqueça de informar a Seguradora sobre o início da colheita, e aguardar sua autorização. É um cuidado simples que pode evitar muita dor de cabeça. Embora em alguns casos essa comunicação seja desnecessária, a recomendação é sempre dar ciência à Seguradora.


 


	 Tome cuidado ao assinar os laudos de vistoria. Confirme todos os dados e principalmente as informações adicionais descritas pelo vistoriador. Se tem algo que não concorda, escreva com sua própria letra no laudo: “Não concordo com ….” ou “Informo ainda a ocorrência de ….”. Se tiver dúvidas, consulte um advogado. Guarde sempre sua via.


 


	Se a previsão é de perdas, produza laudos agronômicos antes da colheita. Bata fotos, peça para o agrônomo descrever o evento danoso em um laudo e assinar.


 


	Guarde sempre os recibos, romaneios e notas fiscais de transporte de produção, assim como as notas fiscais dos insumos agrícolas aplicados na lavoura e, se possível, provas de sua aplicação.


 


	Uma opção bastante útil para quem tem certeza de perdas é a realização de uma ação de produção antecipada de provas, antes ou durante da colheita. Consulte seu advogado sobre a possibilidade e a utilidade desse mecanismo.


 


	Lembre-se: o prazo de prescrição para pleitear judicialmente a indenização de seguro rural é de 01 (um) ano a contar da negativa da seguradora.


 


	Na dúvida, consulte sempre seu advogado.


 

Por Tobias Marini de Salles Luz

Fonte: Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para solução dos problemas do Produtor Rural e Agronegócio. 

contato@foraster.com.br / Foraster.com.br 

Cuidados Básicos com o Seguro Rural na Colheita de Soja

Com a proximidade da colheita da safra de soja, o produtor que contratou o seguro rural e que suspeita que poderá ter algumas perdas, deverá ficar atento para que seu eventual direito de indenização não escoe por água abaixo junto com as chuvas de verão.

A seguir, alguns cuidados básicos que todo segurado pode (e deve) tomar:

 

  • Não esqueça de informar a Seguradora sobre o início da colheita, e aguardar sua autorização. É um cuidado simples que pode evitar muita dor de cabeça. Embora em alguns casos essa comunicação seja desnecessária, a recomendação é sempre dar ciência à Seguradora.

 

  •  Tome cuidado ao assinar os laudos de vistoria. Confirme todos os dados e principalmente as informações adicionais descritas pelo vistoriador. Se tem algo que não concorda, escreva com sua própria letra no laudo: “Não concordo com ….” ou “Informo ainda a ocorrência de ….”. Se tiver dúvidas, consulte um advogado. Guarde sempre sua via.

 

  • Se a previsão é de perdas, produza laudos agronômicos antes da colheita. Bata fotos, peça para o agrônomo descrever o evento danoso em um laudo e assinar.

 

  • Guarde sempre os recibos, romaneios e notas fiscais de transporte de produção, assim como as notas fiscais dos insumos agrícolas aplicados na lavoura e, se possível, provas de sua aplicação.

 

  • Uma opção bastante útil para quem tem certeza de perdas é a realização de uma ação de produção antecipada de provas, antes ou durante da colheita. Consulte seu advogado sobre a possibilidade e a utilidade desse mecanismo.

 

  • Lembre-se: o prazo de prescrição para pleitear judicialmente a indenização de seguro rural é de 01 (um) ano a contar da negativa da seguradora.

 

  • Na dúvida, consulte sempre seu advogado.

 

Por Tobias Marini de Salles Luz

Fonte: Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para solução dos problemas do Produtor Rural e Agronegócio. 

contato@foraster.com.br / Foraster.com.br