Notícias

O produtor rural deve ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos podem evitar grande endividamento.

Competência do Conselho Monetário Nacional

Quando instituiu o crédito rural no País, o que aconteceu através da Lei nº 4.829/65, o legislador entendeu por bem delegar competência ao Conselho Monetário Nacional (art. 14), para disciplinar os termos, prazos, juros e demais condições das operações rurais, sob quaisquer de suas modalidades.

Deste modo, seja através do Manual de Crédito Rural (MCR) ou de atos normativos específicos, a saber, Resoluções, Circulares, etc., o Conselho estabelece as condições das operações, as quais devem em tudo ser observadas pelo financiador e pelo financiado para boa condução do financiamento.

Disciplina do Crédito Rural

A referida Autoridade disciplina objetivamente o crédito rural para que ele cumpra sua finalidade legal de fomentar a produção agropecuária, tendo em vista o bem-estar do povo.

Do referido Manual se subtrai, por exemplo, que as operações de crédito rural subordinam-se à regulamentação e legislação em vigor e às normas deste manual (MCR 1.1.12), que os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o que compreende, dentre outros, os agentes financeiros, devem conduzir os financiamentos sob as diretrizes da política creditícia formulada pelo aludido Conselho (MCR 1.2.1) e, ainda, que, em caso de frustração de safra ou problema de mercado, o agente financeiro deve prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros (MCR 2.6.9), ao invés de simplesmente deflagrar a cobrança judicial do crédito.

O produtor rural e o endividamento

Para o produtor rural que toma recursos do crédito rural é importante ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos, na forma e no tempo certo, pode evitar grande endividamento.

Produtores que realizaram composição de dívida com bancos, desconhecendo as normas do Conselho, aumentaram indevidamente suas dívidas.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR).

Fonte: Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus pilares a Consultoria e Assessoria Jurídica para solução dos problemas do Produtor Rural e Empresários do Agronegócio. Confira em Foraster.com.br

A Proteção do Produtor Rural Contra o Endividamento no Crédito

O produtor rural deve ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos podem evitar grande endividamento.

Competência do Conselho Monetário Nacional

Quando instituiu o crédito rural no País, o que aconteceu através da Lei nº 4.829/65, o legislador entendeu por bem delegar competência ao Conselho Monetário Nacional (art. 14), para disciplinar os termos, prazos, juros e demais condições das operações rurais, sob quaisquer de suas modalidades.

Deste modo, seja através do Manual de Crédito Rural (MCR) ou de atos normativos específicos, a saber, Resoluções, Circulares, etc., o Conselho estabelece as condições das operações, as quais devem em tudo ser observadas pelo financiador e pelo financiado para boa condução do financiamento.

Disciplina do Crédito Rural

A referida Autoridade disciplina objetivamente o crédito rural para que ele cumpra sua finalidade legal de fomentar a produção agropecuária, tendo em vista o bem-estar do povo.

Do referido Manual se subtrai, por exemplo, que as operações de crédito rural subordinam-se à regulamentação e legislação em vigor e às normas deste manual (MCR 1.1.12), que os integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o que compreende, dentre outros, os agentes financeiros, devem conduzir os financiamentos sob as diretrizes da política creditícia formulada pelo aludido Conselho (MCR 1.2.1) e, ainda, que, em caso de frustração de safra ou problema de mercado, o agente financeiro deve prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros (MCR 2.6.9), ao invés de simplesmente deflagrar a cobrança judicial do crédito.

O produtor rural e o endividamento

Para o produtor rural que toma recursos do crédito rural é importante ficar atento a disciplina do Conselho Monetário Nacional, pois o uso adequado dos normativos, na forma e no tempo certo, pode evitar grande endividamento.

Produtores que realizaram composição de dívida com bancos, desconhecendo as normas do Conselho, aumentaram indevidamente suas dívidas.

Lutero de Paiva Pereira – Advogado especializado em direito do agronegócio em Maringá (PR).

Fonte: Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus pilares a Consultoria e Assessoria Jurídica para solução dos problemas do Produtor Rural e Empresários do Agronegócio. Confira em Foraster.com.br