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10 de junho de 2019
TJPR: produção agrícola de pequena propriedade rural também é impenhorável, pois integra os frutos necessários à subsistência da família produtora.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural se estende aos seus frutos e rendimentos. Em outras palavras, não se admite a penhora da lavoura produzida em pequena propriedade reconhecida como impenhorável.
O Tribunal de Justiça do Paraná enfrentou diretamente a tentativa de constrição de 30% da produção agrícola de imóvel já declarado como pequena propriedade rural.
O que estava em discussão
No caso analisado, a decisão de primeiro grau havia autorizado a penhora de 30% da produção agrícola cultivada na pequena propriedade.
A justificativa utilizada foi a de que o Código de Processo Civil admite, em tese, a penhora de frutos e rendimentos de bens.
Contudo, o Tribunal reformou a decisão.
A proteção constitucional é integral
O fundamento central do julgamento é que a pequena propriedade rural trabalhada pela família é protegida pela Constituição Federal (art. 5º, XXVI). Essa proteção não é meramente formal nem se limita ao solo, mas existe para garantir a subsistência da entidade familiar.
Se a finalidade da norma é proteger a sobrevivência do pequeno produtor, não faria sentido admitir a penhora justamente daquilo que garante essa sobrevivência: a produção agrícola.
O acórdão deixa claro que a impenhorabilidade se estende aos frutos e rendimentos auferidos pelo pequeno produtor rural, pois esses valores integram a própria função econômica da propriedade.
Conclusão
A proteção constitucional não alcança apenas a terra, mas também a lavoura dela proveniente. Permitir a penhora da produção significaria, na prática, esvaziar a própria garantia conferida pela Constituição.
Se você é proprietário de pequena propriedade rural, é importante conhecer esse entendimento.
A lei é clara. No entanto, é fundamental que a impenhorabilidade seja corretamente arguida no processo, com a demonstração adequada dos requisitos legais. Muitas vezes, a diferença entre perder ou preservar a lavoura está na forma e no momento em que o direito é apresentado ao Judiciário.
Por Julio César Nascimento Bornelli
Original de Direito Rural
A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e o Agronegócio.