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Alongamento de crédito subsidiado pelo BNDES – Moderfrota, Moderagro.

O produtor rural vem enfrentando inúmeros e constantes desafios para além daqueles impostos pela própria atividade, conhecida por ser uma “empresa a céu aberto”.

Alta nos preços dos insumos, queda no preço das commodities, além de sérios problemas decorrentes de fatores climáticos, que geraram seca em algumas regiões e excesso de chuvas em outras.

Em verdade, faça chuva ou faça sol, o clima para o produtor rural é sempre de tensão.

A safra 23/24 sofreu perdas significativas em termos de produtividade e receita, prejudicando, assim, também a capacidade de pagamento do produtor.

Ou seja, a capacidade para pagar as contas certamente foi e está sendo afetada negativamente por estes dois fatores: perdas nas lavouras e problemas de mercado, com a queda abrupta do preço das commodities.

O alongamento de dívida rural, para operações decorrentes de crédito rural, é direito do produtor e pode alterar o cronograma de pagamento originalmente estabelecido, concedendo ao produtor carência e mais tempo para quitar suas parcelas, o que deve ser feito aos mesmos encargos financeiros originalmente pactuados.

Alongamento de operações de investimento liberadas através do BNDES

Mas e para os créditos de investimento, cujos recursos foram liberados através do BNDES, a exemplo dos programas Procap-agro, Proirriga, Moderagro, Moderfrota, Prodercoop, RenovAgro, Inovagro e PCA, cabe o alongamento?

A resposta que se extrai do Manual de Crédito Rural, norma regulamentadora ditada pelo Conselho Monetário Nacional, é um certeiro SIM.

Para todos os programas acima listados, cujos financiamentos concedidos ao produtor tenham sido subvencionados pelo Tesouro Nacional, há a possibilidade de se pleitear o alongamento pelos mesmos motivos listados no MCR 2.6.4, quais sejam:

1) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)

2) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)

3) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)

Requisitos

No entanto, deve-se observar que o procedimento, para estes casos, é diferente, e está regulamentado no MCR 11. Veja alguns dos requisitos:

1) A renegociação da parcela deve ser solicitada até a data prevista para seu pagamento. Ou seja, o produtor deve estar adimplente e solicitar o alongamento antes do vencimento da parcela.

2) O pedido de alongamento deve vir acompanhado de informações técnicas que comprovem (i) o fato gerador da dificuldade temporária de pagamento (que deve ser uma destas acima listadas); (ii) a intensidade da dificuldade sentida e (iii) o percentual de redução de renda decorrente desta situação;

3) Para que a renegociação seja efetivada, o mutuário deverá pagar, até a data do vencimento da parcela, ao menos o valor dos encargos financeiros devidos ao ano. Ou seja, ainda que concedido o alongamento, o valor referente aos encargos da parcela a ser alongada deverá ser quitado.

É permitido ainda que a instituição financeira solicite garantias adicionais para a concessão do alongamento.

O alongamento de dívida rural, seja para crédito concedido pelo BNDES ou não, é direito do produtor e garante a continuidade da atividade e a manutenção do seu patrimônio.

Em vista das consequências jurídicas deste alongamento, recomenda-se que um advogado especialista seja consultado antes da assinatura de qualquer aditivo ou documento referente à prorrogação.

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

Contato@foraster.com.br

Foraster.com.br

Dívida Rural: Alongamento de Crédito Subsidiado pelo BNDES

Alongamento de crédito subsidiado pelo BNDES – Moderfrota, Moderagro.

O produtor rural vem enfrentando inúmeros e constantes desafios para além daqueles impostos pela própria atividade, conhecida por ser uma “empresa a céu aberto”.

Alta nos preços dos insumos, queda no preço das commodities, além de sérios problemas decorrentes de fatores climáticos, que geraram seca em algumas regiões e excesso de chuvas em outras.

Em verdade, faça chuva ou faça sol, o clima para o produtor rural é sempre de tensão.

A safra 23/24 sofreu perdas significativas em termos de produtividade e receita, prejudicando, assim, também a capacidade de pagamento do produtor.

Ou seja, a capacidade para pagar as contas certamente foi e está sendo afetada negativamente por estes dois fatores: perdas nas lavouras e problemas de mercado, com a queda abrupta do preço das commodities.

O alongamento de dívida rural, para operações decorrentes de crédito rural, é direito do produtor e pode alterar o cronograma de pagamento originalmente estabelecido, concedendo ao produtor carência e mais tempo para quitar suas parcelas, o que deve ser feito aos mesmos encargos financeiros originalmente pactuados.

Alongamento de operações de investimento liberadas através do BNDES

Mas e para os créditos de investimento, cujos recursos foram liberados através do BNDES, a exemplo dos programas Procap-agro, Proirriga, Moderagro, Moderfrota, Prodercoop, RenovAgro, Inovagro e PCA, cabe o alongamento?

A resposta que se extrai do Manual de Crédito Rural, norma regulamentadora ditada pelo Conselho Monetário Nacional, é um certeiro SIM.

Para todos os programas acima listados, cujos financiamentos concedidos ao produtor tenham sido subvencionados pelo Tesouro Nacional, há a possibilidade de se pleitear o alongamento pelos mesmos motivos listados no MCR 2.6.4, quais sejam:

1) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)

2) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)

3) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)

Requisitos

No entanto, deve-se observar que o procedimento, para estes casos, é diferente, e está regulamentado no MCR 11. Veja alguns dos requisitos:

1) A renegociação da parcela deve ser solicitada até a data prevista para seu pagamento. Ou seja, o produtor deve estar adimplente e solicitar o alongamento antes do vencimento da parcela.

2) O pedido de alongamento deve vir acompanhado de informações técnicas que comprovem (i) o fato gerador da dificuldade temporária de pagamento (que deve ser uma destas acima listadas); (ii) a intensidade da dificuldade sentida e (iii) o percentual de redução de renda decorrente desta situação;

3) Para que a renegociação seja efetivada, o mutuário deverá pagar, até a data do vencimento da parcela, ao menos o valor dos encargos financeiros devidos ao ano. Ou seja, ainda que concedido o alongamento, o valor referente aos encargos da parcela a ser alongada deverá ser quitado.

É permitido ainda que a instituição financeira solicite garantias adicionais para a concessão do alongamento.

O alongamento de dívida rural, seja para crédito concedido pelo BNDES ou não, é direito do produtor e garante a continuidade da atividade e a manutenção do seu patrimônio.

Em vista das consequências jurídicas deste alongamento, recomenda-se que um advogado especialista seja consultado antes da assinatura de qualquer aditivo ou documento referente à prorrogação.

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

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