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É de domínio popular a máxima de que, em estado de afogamento, para o necessitado jacaré é toco. No entanto, mesmo que o estado de necessidade faça pensar diferente do que a realidade se apresenta, fato é que jacaré abraçado não se transforma em árvore. A força do pensamento não pode alterar esta realidade. O réptil voraz não mudará sua natureza devoradora pelo simples abraço, de modo que, no tempo, o carona descobrirá o quão imprudente foi sua atitude.

Mudando o que deve ser mudado, parece que, no momento, na agricultura, há alguns “náufragos” que, por descuido ou falta de orientação, estão abraçando jacaré pensando que é toco, olhando para a recuperação judicial – a famosa RJ – como a tábua de salvação para o momento.

Se é verdadeiro que, em alguns casos – e casos pontuais – RJ não é jacaré, mas toco de verdade, não é menos certo que, em muitos casos, RJ não é toco, mas, sim, jacaré, o que coloca em risco aquele que busca salvação em medida tão perigosa.

Já se ouve aqui e acolá que, em algumas RJs, o apetite devorador da medida já abocanhou boa parte do patrimônio do recuperando, de maneira que o abraço tão prazeroso lá no início já está se apresentando como pesaroso neste momento.

E o pior de tudo isto é que a entrada na recuperação judicial é uma atitude irreversível, de maneira que é impossível abandoná-la no meio do caminho sem sofrer grandes perdas.

Os que muitos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, não sabem é que eles desenvolvem uma atividade que tem relevante interesse social, e por isto mesmo está posta sob disciplina de lei que pode trazer proteção em momentos de crises, como a que presentemente está instalada.

As medidas de proteção que o produtor rural tem fora da RJ podem ser aplicadas em muitas situações e, se forem juridicamente bem conduzidas, são suficientes para estabilizar o endividamento atual, sem que isto implique perda da administração direta da atividade, o que é muito positivo.

Portanto, para quem está afundando na água, é recomendável que fique atento às sugestões que lhe são oferecidas, pois o abraço no réptil e suas consequências são pessoais e intransferíveis.

Por Lutero de Paiva Pereira

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

Contato@foraster.com.br

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Recuperação Judicial é a Salvação do Agro?

É de domínio popular a máxima de que, em estado de afogamento, para o necessitado jacaré é toco. No entanto, mesmo que o estado de necessidade faça pensar diferente do que a realidade se apresenta, fato é que jacaré abraçado não se transforma em árvore. A força do pensamento não pode alterar esta realidade. O réptil voraz não mudará sua natureza devoradora pelo simples abraço, de modo que, no tempo, o carona descobrirá o quão imprudente foi sua atitude.

Mudando o que deve ser mudado, parece que, no momento, na agricultura, há alguns “náufragos” que, por descuido ou falta de orientação, estão abraçando jacaré pensando que é toco, olhando para a recuperação judicial – a famosa RJ – como a tábua de salvação para o momento.

Se é verdadeiro que, em alguns casos – e casos pontuais – RJ não é jacaré, mas toco de verdade, não é menos certo que, em muitos casos, RJ não é toco, mas, sim, jacaré, o que coloca em risco aquele que busca salvação em medida tão perigosa.

Já se ouve aqui e acolá que, em algumas RJs, o apetite devorador da medida já abocanhou boa parte do patrimônio do recuperando, de maneira que o abraço tão prazeroso lá no início já está se apresentando como pesaroso neste momento.

E o pior de tudo isto é que a entrada na recuperação judicial é uma atitude irreversível, de maneira que é impossível abandoná-la no meio do caminho sem sofrer grandes perdas.

Os que muitos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, não sabem é que eles desenvolvem uma atividade que tem relevante interesse social, e por isto mesmo está posta sob disciplina de lei que pode trazer proteção em momentos de crises, como a que presentemente está instalada.

As medidas de proteção que o produtor rural tem fora da RJ podem ser aplicadas em muitas situações e, se forem juridicamente bem conduzidas, são suficientes para estabilizar o endividamento atual, sem que isto implique perda da administração direta da atividade, o que é muito positivo.

Portanto, para quem está afundando na água, é recomendável que fique atento às sugestões que lhe são oferecidas, pois o abraço no réptil e suas consequências são pessoais e intransferíveis.

Por Lutero de Paiva Pereira

Original de Direito Rural

A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.

Contato@foraster.com.br

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