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10 de June de 2019Diante do recebimento de consultas de clientes e produtores rurais solicitando informações sobre a ação do PLANO COLLOR, principalmente por conta do julgamento que ocorreu no último dia 16/10/2019 no STJ, a presente nota se presta aos seguintes esclarecimentos:
1 - Embora a decisão do STJ tenha sido muito boa, proferida de forma maiúscula e excelente para o setor rural, a prudência jurídica recomenda AGUARDAR a eventual propositura de medida judicial para o exercício do direito;
2 - Somente com a publicação da decisão é que se tem informações seguras quanto a extensão do julgamento; e
3 - Vale ressaltar que a decisão ainda não transitou em julgado, de modo que é possível a interposição de recursos tanto perante o STJ, como perante o STF.
Outrossim, é preciso considerar que:
4 - Existe recurso junto ao STF que discute a matéria e que ainda não foi julgado, pois aguarda o trânsito em julgado do processo junto ao STJ;
5 - Iniciar o cumprimento de sentença individual neste momento poderá, salvo melhor juízo, PREJUDICAR até mesmo a relação negocial do produtor rural junto ao banco, ao passo que esperar o trânsito em julgado da decisão não trará prejuízo algum ao seu direito.
6 - É de até 5 (cinco) anos o prazo para propor as medidas judiciais pertinentes, contado do trânsito em julgado da decisão.
Por Tobias Marini De Salles Luz
Fonte: Direito Rural
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