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10 de June de 2019A quebra da safra 2021/2022 no Paraná e os vários indeferimentos de seguro agrícola nos trouxeram muitos ensinamentos sobre o que o produtor rural deve ou não fazer. Dentre esses ensinamentos, separamos algumas dicas valiosas para nossos leitores. Neste artigo, trataremos especificamente com relação ao momento da vistoria na lavoura, que é um daqueles em que o produtor rural mais deve ter atenção e cuidado.
Como se portar em uma vistoria de seguro
Agendada a vistoria, marque o evento em seu calendário como uma reunião importante e deixe a sua agenda liberada, evitando de marcar outros compromissos em horário próximo, ou até no mesmo dia (a depender do tamanho de sua lavoura e da complexidade dos danos).
Iniciada a vistoria, não tenha pressa em finalizar e esteja atento a todos detalhes observados, esta etapa é muito importante para o resultado de sua indenização. Uma palavra ou uma informação de data pode ser relevante para o deferimento ou indeferimento de seu seguro.
Acompanhar sempre
A vistoria é essencial porque é através dela que a seguradora fará a regulação do sinistro. Por isso, não delegue a função para terceiros ou pessoas que não possuem contato próximo com a lavoura. Esteja junto com o vistoriador, ande com ele na lavoura, indique para ele os pontos onde houve o sinistro e fique atento a todas as informações preenchidas nos laudos, métodos de coleta, de análise, fotos etc.
Nesta safra, vimos seguradoras indeferindo indenização por conta de um erro crasso na “data do início da seca”, preenchido na vistoria. O vistoriador errou a indicação do mês, e isso foi suficiente para a seguradora negar a indenização.
Bater fotos, fazer vídeos, anotar pontos de coleta
Normalmente as fotos da vistoria não são fornecidas ao segurado, são utilizadas apenas internamente pelas seguradoras. Por isso, produza também suas próprias fotos e vídeos. Bata fotos nos mesmos pontos do vistoriador, além de outros que entender necessário.
Se for fazer coleta de solo para análise, anote as coordenadas geográficas, nem que for no papel e caneta, não confie na história do “vou te mandar depois”.
Sobre fotos e vídeos, como já falamos em outro artigo (Fotos de lavoura: dica jurídica para o produtor rural), use sempre aplicativo que anota a geolocalização, para depois poder usar como prova.
Peça ao vistoriador para descrever tudo o que viu
O laudo de vistoria é muito importante para a prova das perdas. Por isso, peça ao vistoriador que descreva os aspectos gerais da lavoura, se está bem conduzida, se foi feita a aplicação correta de insumos, se há plantas daninhas e, se houver falhas de estande, se essas são decorrentes da ausência de plantas na linha (plantio incorreto), ou plantas efetivamente mortas ou não nascidas em razão do sinistro.
Nos aspectos da planta, peça para relatar detalhes agronômicos: se os grãos estão leves, chochos, se teve abortamento de vagens, morte de plantas, se foi observado sintomas de estresse ou de excesso hídrico, etc. Quanto mais completo o laudo, mais difícil será para a seguradora negar e, consequentemente, mais fácil para obter a indenização judicialmente.
E se discordar do laudo de vistoria do seguro?
A orientação geral é que, se discordar do laudo, não assine.
Porém, na prática, sabemos que nem sempre isso funciona: muitas vezes a revistoria tem custos, por vezes o prazo pedido para revistoria atrapalha todo o calendário de colheita e novo plantio etc. Isso sem contar, muitas vezes, a pressão dos vistoriadores para assinar o laudo.
Por isso, segue algumas dicas para o que você deve fazer caso discorde do laudo de vistoria:
Peça para relatar a discordância
Nem sempre isso é possível, mas peça para o vistoriador anotar a sua discordância na descrição do laudo. De forma sucinta, escreva (ou digite) o que você não concorda.
Algumas seguradoras permitem que essa discordância seja feita por vídeo. Nesse caso, uma dica fundamental: não deixe que apenas o perito grave o vídeo; peça para alguém de sua confiança gravar sua discordância com seu próprio celular. Ou seja, faça também um vídeo seu, pois, muitas vezes, as seguradoras não disponibilizam a mídia gravada.
Se não for o caso de nenhuma das hipóteses, faça um vídeo próprio (sempre com geolocalizador ligado) e relate sua discordância do laudo. E, para fins de prova judicial, você pode filmar tanto o laudo quanto o vistoriador.
Por fim, sempre bata fotos da lavoura (clique aqui para entender como essas fotos devem ser tiradas).
Peça para colocar informações que possam contradizer o laudo
Por vezes, os vistoriadores são orientados a preencher os laudos de determinadas formas. Aqui vale o conhecimento agronômico do produtor: se determinado ponto tiver conflito, busque extrair informações de outra forma.
Por exemplo, um determinado produtor não concordava com a contagem de estande realizado pelo vistoriador, mas esse não aceitava alterar o método de contagem. Todavia, na descrição do laudo, o produtor conseguiu que fossem colocadas duas informações relevantes: que a lavoura foi plantada seguindo recomendações técnicas e que estava bem conduzida, e que houve plantas mortas em virtude da seca. No processo judicial, essa informação, contida na descrição, teve força para rebater o desconto por “falha de estande”.
Em outro caso, o vistoriador anotou que o produtor comunicou intempestivamente a seca e que, portanto, não foi possível verificar os danos por este evento. A indenização foi negada. Todavia, no laudo de colheita, o vistoriador anotou características da planta e do grão que somente aparecem quando há uma severa deficiência hídrica. Isso também trouxe o fundamento necessário para uma ação judicial.
Troque mensagens
Normalmente a orientação jurídica é evitar ao máximo a troca de mensagens de whatsapp ou e-mail, mas, muitas vezes, elas podem consertar ou fechar algumas falhas.
Já presenciamos caso em que o vistoriador colocou determinada informação (equivocada) no laudo porque tinha sido orientado daquela forma. Dois dias depois, o produtor mandou mensagem no whats questionando o fato e o perito não só confessou o erro, como também, espontaneamente, disse concordar com uma informação totalmente oposta àquela escrita no laudo.
Há também outro caso em que o vistoriador reconheceu um erro de datas de seca e disse concordar com o segurado, mas que o sistema da seguradora o impedia de corrigir o erro.
E por fim, uma dica sempre relevante: na dúvida, consulte seu advogado.
Por Tobias Marini de Salles Luz
Original de Direito Rural
A Foraster Agrointeligência possui entre os seus serviços a Consultoria e Assessoria Jurídica para o Produtor Rural e Agronegócio.